Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da quadra de esportes da 209 de Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da quadra de esportes da 209 de Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvindicação dos moradores da quadra 209, bem como dos moradores das quadras vizinhas, na RA de Santa Maria, que padecem com falta de espaço público adequados para à prática de esportes e lazer.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:55:56 -
Indicação - (417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de esportes localizada na 202 – Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de esportes localizada na 202 – Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e prática de esportes.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:55:33 -
Indicação - (418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma geral da quadra poliesportiva na 211 em Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma geral da quadra poliesportiva na 211 em Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvindicação dos moradores da quadra 211, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere aos espaços públicos adequados para à prática de esporte e lazer. A quadra poliesportiva está precisando ser revitalizada, e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:55:08 -
Indicação - (419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio de Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de ciclovia do Catetinho até Santa Maria RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio de Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF, promova a construção de ciclovia do Catetinho até Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender aos usuários de transporte cicloviário que necessitam desse trajeto para chegar ao trabalho. Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:46 -
Indicação - (420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação -SEEDF, promova a implantação de cobertura na quadra de esportes no Centro de Ensino Fundamental CEF 403, em Santa Maria RA- XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação -SEEDF, promova a implantação de cobertura na quadra de esportes no Centro de Ensino Fundamental CEF 403, em Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos alunos, professores e diretores, que almejam um local adequado para prática de esportes e desenvolvimento psicomotor.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:23 -
Indicação - (421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Essa melhoria está intrinsecamente ligada a qualidade de vida e segurança dos que ali transitam, além de ser uma questão de mobilidade urbana. A recorrência de acidentes e recorrente e justifica as medidas solicitadas.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 3º, dispõe:
Artigo 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:57 -
Indicação - (422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, que proceda à reforma das calçadas na Região Administrativa de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, que proceda à reforma das calçadas na Região Administrativa de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Águas Claras e assegurar o direito de mobilidade da população daquela Região Administrativa.
Nesse sentido, de acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibido em 20 de outubro de 2020, algumas calcadas daquela Região Administrativa estão destruídas e/ou inacabadas, sendo que a presente situação tem sido motivo de acidentes, como o caso da Sra. Cecilia Nunes, de 59 (cinquenta e nove) anos, que atesta na matéria jornalística em referência que realizava a sua caminhada matinal em local próximo ao viaduto da estação de metro Concessionárias e ao balão de entrada de Águas Claras, porém, após prender o pé em um desnível, caiu e sofreu lesões no rosto e no corpo.
Ademais, a referida reportagem aponta outros casos, inclusive a dificuldade de locomoção de mães com carrinhos de bebês, idosos e, ainda, cadeirantes.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a fim de realizar obras de reforma das calçadas, naquela Região Administrativa, para findar os transtornos acarretados a população daquela área.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:30 -
Projeto de Lei - (423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a realização, em estabelecimentos da rede de ensino do Distrito Federal, campanhas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas sobre sua relevância.
Atualmente, há uma preocupação crescente com o bem-estar dos animais domésticos de várias espécies, aliado ao bem-estar das famílias do Distrito Federal. A ideia deste Projeto de Lei provém da urgência e da relevante salvaguarda dos animais carentes, sem lar e sem tutor, sujeitos aos reveses do abandono.
O Projeto visa a diminuir o sofrimento dos animais abandonados, e das situações de perigo e fome que se encontram.
Antes de tudo, este Projeto de lei busca concretizar a importância dada aos animais em nossa legislação. A nossa Lei Orgânica, em seu art. 296 dispõe que incumbe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. O referido artigo vai ao encontro do art. 225, inc. VII, da Constituição Federal.
Ante o exposto, considerando que a aprovação do presente Projeto de Lei coaduna-se com os preceitos insculpidos no ordenamento jurídico, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 19:06:20
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